Entre as mudanças trabalhistas propostas pela MP 1045, medida
provisória que mexe com o emprego e que ganhou o apelido de “minirreforma
trabalhista”, está uma reformulação na remuneração das horas
extras das categorias profissionais que têm jornadas diferenciadas.
Esta proposta foi adicionada pelos
deputados ao texto original do governo durante a tramitação na Câmara.
São profissões como telefonistas,
advogados e aeroviários, por exemplo, que têm garantidas por lei jornadas
menores do que as oito horas diárias e 44 horas semanais padrão da Consolidação
das Leis Trabalhistas (CLT).
A
medida propõe que o adicional pago pelas horas extras realizadas por esses
profissionais até a oitava hora diária ficará menor: hoje, qualquer hora extra
feita deve ser paga por um valor 50% maior do que o valor da hora normal em
contrato. Pelo texto, esse adicional cairia para 20% para esse período,
que foi chamado de “jornada complementar facultativa”.
Os
telefonistas e operadores de telemarketing, por exemplo, que podem trabalhar
até seis horas por dia, passariam a receber um adicional de apenas 20% caso
trabalhem a sétima e a oitava hora.
Por
outro lado, o que for trabalhado após a oitava hora de jornada no dia terá uma
remuneração ligeiramente maior do que a atual,
conforme explicou o relator do projeto na Câmara, o deputado Christino Aureo
(PP-RJ), em entrevista recente ao CNN Business.
Para
estas horas, fica mantido o mesmo adicional de 50% de hoje, mas aplicado sobre
uma base que será um pouco maior, porque irá considerar o valor médio recebido
por todas as horas realizadas até ali: ou seja, o valor da hora normal e também
os 20% que já foram adicionados uma parte delas antes.
Com
isso, o valor total da hora extra realizada após a oitava hora do dia poderá
ser pelo menos 57,5% maior do que o valor normal, de acordo com simulações
feitas por advogados trabalhistas a pedido do CNN Brasil Business.
A
nova forma de remuneração valeria durante a pandemia e, após esse período, poderia
ser aplicada caso a empresa queira.
Texto
aguarda votação no Senado
O
texto foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda agora votação no
Senado Federal.
A
MP 1045 é a medida que, originalmente, criou uma nova rodada do programa
emergencial de redução de jornadas e salários durante a pandemia, o BEm,
em abril.
Na
votação na Câmara para sua renovação neste mês, a medida recebeu uma dezena de
adendos dos deputados que criam novas formas de contratação e alteram este e
outros pontos da CLT.
Como
é hoje
Um
funcionário que, por exemplo, tenha uma jornada de seis horas diárias, e que
tenha um salário equivalente a R$ 10 por hora, hoje tem direito a
receber um adicional de 50% sobre este valor, ou R$ 15, por qualquer hora
realizada depois da sexta hora:
- Valor da 1ª à 6ª hora: R$ 10
- Valor da 6ª hora em diante: R$ 15
Assim,
se trabalhar três horas a mais, o funcionário recebe R$ 45 de horas extras
Como
ficaria
Pela
maneira como estão propostas na MP, as remunerações para este caso ficariam assim:
- Valor da 1ª à 6ª hora: R$ 10
- Valor da 7ª e 8ª horas: R$ 12 (adicional de
20% sobre a hora normal)
- Valor da 8ª hora em diante: R$ 15,75
(adicional sobre 50% sobre o valor médio das horas anteriores)
O
valor final (R$ 15,75, no exemplo), é 57,5% maior que o valor normal (R$ 10).
Porém, na prática, se trabalhar três horas a mais, o funcionário recebe R$ 39,75.
Ou seja, menos do que pela regra atual.
Se
a categoria tiver uma jornada base menor do que as seis horas, este valor
adicional sobre as horas realizadas após a oitava hora tende a ficar maior, já
que o profissional terá trabalhado mais horas em jornada complementar (até a
oitava hora), com o adicional de 20%, e a média recebida pelo período será
maior.
Profissões
na mira; bancários de fora
Entre
as categorias que hoje têm jornada menor do que as oito horas, e que podem sair
ganhando menos para trabalhar mais, a advogada Gabriela Locks, coordenadora da
área trabalhista do Baptista Luz Advogados, menciona:
- telemarketing
- jornalistas
- fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
- advogados
- aeroviários de serviços de pista
- músicos profissionais
- operadores cinematográficos
- radialistas
“O
impacto para o trabalhador vai depender do volume de horas extras que ele faz”,
diz Locks. “É uma redução de 30% no que ele recebe [reduzir o adicional inicial
de 50% para 20%]. Algumas categorias chegam até dobrar [a jornada e o salário].
A jornada básica dos enfermeiros, por exemplo, é de apenas quatro horas
diárias.”
Os
bancários, embora também estejam entre as categorias com jornada reduzida, não
estão abarcados pela MP, disse o relator Christino Aureo ao CNN
Business. “Os bancários não estão neste artigo 58 da CLT [tratado pela MP],
estão no artigo 224”, explicou Aureo.
Proposta
inconstitucional
Além
de entender como uma situação pior para os trabalhadores, os advogados
trabalhistas afirmam que a alteração proposta pode ser considerada
inconstitucional, já que a Constituição Federal prevê “remuneração do serviço
extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal”.
“A
Constituição diz que qualquer horário superior ao horário contratual se paga
com adicional extraordinário de 50%”, explica o advogado Ricardo Calcini,
professor de pós-graduação de direito do trabalho da FMU e coordenador
trabalhista de editora Mizuno.
“O
que o projeto traz é pactuar um acréscimo menor do que o que está na
Constituição e dizer que essas horas não são horas extras, mas apenas horas
adicionais.”
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